Frentista Tem Direito ao Adicional de Periculosidade? Entenda as Regras e Seus Direitos

Resumo: Muitos frentistas trabalham anos sem saber que têm direito a receber 30% a mais no salário. Neste artigo, você vai entender as regras do adicional de periculosidade para frentistas, quem pode cobrar, como funciona na prática e o que fazer se esse valor nunca foi pago — inclusive para buscar valores retroativos.

O que é o adicional de periculosidade?

Você já parou para pensar nos riscos que enfrenta todos os dias no trabalho?

Para o frentista, isso não é uma questão abstrata. Gasolina, etanol, diesel — substâncias altamente inflamáveis — fazem parte da rotina. Um vazamento, uma faísca, um descuido: o risco está presente o tempo inteiro.

É justamente por isso que a legislação trabalhista criou o adicional de periculosidade: uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades com risco elevado à sua integridade física.

Esse adicional está previsto no Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Não é um favor do empregador. É um direito assegurado por lei.


Frentista tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. E esse direito está consolidado há décadas na jurisprudência trabalhista brasileira.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 39, que reconhece expressamente o direito do frentista ao adicional de periculosidade em razão da exposição permanente a inflamáveis durante o abastecimento de veículos.

Portanto, se você trabalha diretamente na pista do posto — abastecendo veículos, manuseando bombas de combustível e tendo contato constante com gasolina, etanol ou diesel — o direito ao adicional existe e é reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Trabalha em posto de combustível e não recebe o adicional de periculosidade? Esse valor pode estar sendo sonegado há meses ou anos. Atuamos em causas trabalhistas para garantir o pagamento correto dos seus direitos. Fale conosco agora.


O que diz a lei sobre periculosidade em postos de combustível?

A base legal do adicional de periculosidade para frentistas está sustentada em três pilares:

1. Art. 193 da CLT Define que são consideradas perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física.

2. Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho Classifica as atividades com inflamáveis e determina quais situações caracterizam a periculosidade. O manuseio e a proximidade com combustíveis líquidos como gasolina e etanol se enquadram diretamente nessa norma.

3. Súmula nº 39 do TST Consolida o entendimento de que os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, com base na exposição constante a inflamáveis.

Esses três instrumentos juntos formam uma proteção sólida e reconhecida — não há margem para o empregador negar esse direito ao trabalhador que efetivamente atua na pista do posto.


Quais funções dentro do posto têm direito ao adicional?

Aqui está um ponto que muita gente não sabe: nem todo funcionário do posto tem automaticamente direito ao adicional de periculosidade.

O critério não é o simples fato de trabalhar no estabelecimento. O que define o direito é a função exercida e o local físico onde o trabalhador atua.

Têm direito ao adicional:

  • Frentistas que abastecem veículos na pista
  • Trabalhadores que operam bomba de combustível diretamente
  • Trabalhadores que manuseiam inflamáveis de forma habitual

Podem não ter direito:

  • Funcionários que trabalham exclusivamente no caixa ou na loja de conveniência
  • Funcionários administrativos que não têm contato com a área de abastecimento
  • Vigilantes e seguranças sem contato com a pista de combustíveis

A avaliação é técnica. Se houver dúvida sobre o seu caso específico, a análise de um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para determinar se o direito existe e como comprová-lo.


Como calcular o adicional de periculosidade do frentista?

O cálculo é simples e definido em lei:

Adicional = 30% × Salário Base

O percentual incide sobre o salário base — não sobre o salário total com horas extras, adicional noturno ou outros adicionais.

Exemplo prático:

Salário Base Cálculo Valor do Adicional
R$ 1.600,00 30% × R$ 1.600,00 R$ 480,00/mês
R$ 2.000,00 30% × R$ 2.000,00 R$ 600,00/mês
R$ 2.500,00 30% × R$ 2.500,00 R$ 750,00/mês

Além do valor mensal, quando o adicional não foi pago durante o contrato de trabalho, os valores atrasados são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, podendo representar uma quantia significativa a ser recuperada.


Meu empregador não paga o adicional. O que fazer?

Se você trabalha ou trabalhou como frentista e o adicional de periculosidade nunca foi incluído no seu salário, existem caminhos para garantir esse direito.

Passo 1: Reúna provas da função exercida Carteira de trabalho, contracheques, declarações de testemunhas, fotos, comunicações internas — tudo o que comprove que você atuava na pista de abastecimento.

Passo 2: Consulte um advogado trabalhista A avaliação jurídica do seu caso é essencial para entender o valor a receber, o prazo para ingressar com a ação e a estratégia mais adequada para o seu caso.

Passo 3: Ingressar com reclamação trabalhista Caso o empregador se recuse a pagar, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade, pedindo o reconhecimento e o pagamento do adicional, inclusive dos valores atrasados.

Não fique no prejuízo. Se o adicional de periculosidade não consta na sua folha de pagamento, você pode estar deixando centenas de reais por mês sem receber. Nosso escritório analisa o seu caso e orienta você sobre como agir. Clique aqui para falar com um advogado.


Posso cobrar o adicional de meses anteriores?

Sim. A legislação trabalhista permite cobrar os valores não pagos nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Isso significa que, mesmo que você tenha sido demitido há pouco tempo, ainda pode buscar o pagamento retroativo do adicional que deveria ter recebido durante os anos em que trabalhou no posto.

Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista — e ele corre. Quanto mais você espera, mais tempo de direito pode ser perdido.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O adicional de periculosidade vale para frentista contratado como MEI ou PJ?

Se houver reconhecimento do vínculo empregatício — ou seja, se ficar comprovado que a relação tinha as características de emprego formal (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade) —, o direito ao adicional existe, independentemente do enquadramento formal. A “pejotização” ilegal não elimina os direitos trabalhistas.

O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade podem ser pagos juntos?

Não. A CLT proíbe a cumulação dos dois adicionais. O trabalhador tem direito a receber aquele que for mais vantajoso para ele. Na maioria dos casos de frentistas, o adicional de periculosidade (30% sobre o salário) é mais favorável que o de insalubridade.

Preciso de laudo técnico para provar a periculosidade?

Para fins de reclamação trabalhista, o laudo pericial é frequentemente solicitado pelo juiz, mas a Súmula 39 do TST já consolida o entendimento de que o frentista tem direito ao adicional — o que pode dispensar a necessidade de uma perícia extensa em alguns casos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

E se eu trabalhar apenas parte do tempo na pista de abastecimento?

A periculosidade é reconhecida mesmo quando a exposição ao risco ocorre de forma intermitente, desde que seja habitual. O frentista que eventualmente também desempenha outras funções, mas retorna regularmente à pista, mantém o direito ao adicional integral — esse é o entendimento dominante na Justiça do Trabalho.

O adicional de periculosidade integra o cálculo das verbas rescisórias?

Sim. O adicional de periculosidade pago de forma habitual integra a remuneração do trabalhador e, portanto, compõe a base de cálculo de verbas como 13º salário, férias com 1/3, horas extras e FGTS. Se não foi pago, essas verbas também podem estar defasadas.


Conclusão

Trabalhar em posto de combustível é uma atividade arriscada. O contato diário com substâncias inflamáveis expõe o frentista a riscos que a lei reconhece e determina que sejam compensados financeiramente.

O adicional de periculosidade existe para isso — e negar esse direito ao trabalhador não é apenas injusto, é ilegal.

Se você é frentista ou foi frentista e nunca recebeu esse adicional, há grandes chances de ter valores a receber — tanto do período atual quanto dos últimos anos de trabalho.

Não deixe esse direito prescrever.


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